SKYPE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150241039 (22/10/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): SKYPE Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: INCLUSÃO DA SEGUINTE RESALVA NA ESPECIFICAÇÃO: (SENDO QUE TODOS ESTES SERVIÇOS EXCLUEM OS SEGUINTES SERVIÇOS E NÃO SÃO PARA : SERVIÇOS DE BANDA LARGA DOMÉSTICA OU SERVIÇO SIMILAR DE ACESSO DOMÉSTICO A INTERNET E/OU PRODUTOS E SERVIÇOS DE TELEVISÃO COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE FILMES E/OU P
Sobre a marca
- Titular
- SKYPE
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2593PetiçãoEsta publicação15/09/2020
Deferimento parcial da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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