Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
SKYPE
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SKYPE
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
11- RPI nº 2848ExtinçãoEsta publicação05/08/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento parcial da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.