Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020
GARE ESTAÇÃO GASTRONÔMICA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914318250 (LA GARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FAZENDA VENTO NORTE COM. IMP. E EXP. DE BEBIDAS LTDA
- 12.060.895/0001-39
- Procurador ou escritório
- Krause Associados
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2592IndeferimentoEsta publicação08/09/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)