Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022
GARE ESTAÇÃO GASTRONÔMICA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200386930 (09/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FAZENDA VENTO NORTE COM. IMP. E EXP. DE BEBIDAS LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI
Sobre a marca
- Titular
- FAZENDA VENTO NORTE COM. IMP. E EXP. DE BEBIDAS LTDA
- 12.060.895/0001-39
- Procurador ou escritório
- Krause Associados
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2675Recurso negadoEsta publicação12/04/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)