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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

ECO ZONE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca ECO ZONE
Processo INPI
918369207
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900135867 (ECO BIKE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DAVI BARTZEN BATISTA 01631496077
29.146.508/0001-84
Procurador ou escritório
MoveOn Marcas
Data de depósito
1 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2676Registro19/04/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2673Recurso provido29/03/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2592IndeferimentoEsta publicação08/09/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2571Exigência14/04/2020

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2555Publicação24/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ECO ZONE, Indeferimento na RPI nº 2592 | TrademarkIQ