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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

ECO ZONE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca ECO ZONE
Processo INPI
918369207
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça divergência entre o requerente do depósito (pessoa física) e o outorgante da procuração. Caso se opte pelo primeiro, reapresente procuração com a mesma data do depósito ou que ratifique tal ato. Caso opte pelo segundo (pessoa jurídica), favor informar/confirmar seus dados para o devido acerto de cadastro.

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Sobre a marca

Titular
DAVI BARTZEN BATISTA 01631496077
29.146.508/0001-84
Procurador ou escritório
MoveOn Marcas
Data de depósito
1 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2676Registro19/04/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2673Recurso provido29/03/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2592Indeferimento08/09/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2571ExigênciaEsta publicação14/04/2020

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2555Publicação24/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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