LONAS PAULISTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça a divergência de identidade entre a empresa requerente do pedido em exame, TOLDOS PAULISTA EIRELI - EPP (CNPJ 62101530000183), e aquela autorizada a registrar o sinal LONAS PAULISTA na declaração apresentada na página 24 da petição inicial, a saber, LONAS PAULISTA LTDA - EPP (CNPJ 04053857000120). Alternativamente, apresente nova declaração assinada pelos representantes da TOLDOS ROMA RIO LTDA-ME autorizando o registro do sinal em questão pela empresa titular do pedido nº 917774086, TOLDOS PAULISTA EIRELI - EPP (CNPJ 62101530000183). Caso as empresas TOLDOS ROMA RIO LTDA-ME e TOLDOS PAULISTA EIRELI - EPP pertençam a um mesmo grupo econômico, apresente documentos que comprovem este vínculo, como, por exemplo, cópias dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identid
Sobre a marca
- Titular
- TOLDOS PAULISTA EIRELI - EPP
- 62.101.530/0001-83
- Data de depósito
- 19 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 22
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2592ExigênciaEsta publicação08/09/2020
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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