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Sinal publicado
- Processo INPI
- 916908704
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200234726 (30/07/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): EPLAN SOFTWARE & SERVICE GMBH & CO. KG Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço "3018 - Renúncia a registro de marca?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência
Sobre a marca
- Titular
- EPLAN SOFTWARE & SERVICE GMBH & CO. KG
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 13 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento parcial da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2592ExigênciaEsta publicação08/09/2020
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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