IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850200375962 (30/10/2020)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): EPLAN SOFTWARE & SERVICE GMBH & CO. KG
Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: INCLUSÃO DA SEGUINTE RESSALVA: NENHUMA DAS OPÇÕES ANTERIORES USADAS PARA GERENCIAMENTO DE TRABALHO E RECURSOS, INCLUINDO, ENTRE OUTRAS, GERENCIAMENTO DE PORTFÓLIO DE PRODUTOS, GERENCIAMENTO DE PORTFÓLIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, GERENCIAMENTO DE INOVAÇÃO, GERENCIAMENTO DE CAPACIDADE E TECNOLOGIA, ENTREGA LEAN E AGILE, GERENCIAMENTO DE TRABALHO COLABORATIVO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS Produtos/serviços não renunciados: Hardware e software para computadores; aparelhos e instrumentos para processamento, armazenamento, transmissão e processamento de dados; programas de computador para vendas online para a internet e outros computadores e redes de combinação eletrônicas; software de aplicação informática para computadores pessoais, smart phones, assistentes pessoais digitais [pda] e computadores tablet, nomeadamente software para utilização com cax, soluções de configuração e mecatrônicas e / ou processos de engenharia; dados armazenados eletronicamente [carregáveis e descarregáveis]; publicações eletrônicas [descarregáveis]; software e aparelhos de telecomunicações (incluindo modems) para ligação a bases de dados para a internet; software para dispositivos móveis [apps]; software que fornece acesso seguro a recursos corporativos e gerenciamento de dispositivos móveis pela internet; software de gestão de dispositivos móveis para gravação de transmissão de imagens e som, dados visuais e gerenciamento de aplicativos. NENHUMA DAS OPÇÕES ANTERIORES USADAS PARA GERENCIAMENTO DE TRABALHO E RECURSOS, INCLUINDO, ENTRE OUTRAS, GERENCIAMENTO DE PORTFÓLIO DE PRODUTOS, GERENCIAMENTO DE PORTFÓLIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, GERENCIAMENTO DE INOVAÇÃO, GERENCIAMENTO DE CAPACIDADE E TECNOLOGIA, ENTREGA LEAN E AGILE, GERENCIAMENTO DE TRABALHO COLABORATIVO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS.