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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

REDE HIPER CASA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca REDE HIPER CASA
Processo INPI
904485617
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200135310 (18/05/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HIPER CASA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
HIPER CASA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
14.008.369/0001-55
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
31 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2619Caducidade16/03/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2592CaducidadeEsta publicação08/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2578Caducidade02/06/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2543Despacho01/10/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2329Nulidade25/08/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2300Registro03/02/2015

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2292Deferimento09/12/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2176Publicação18/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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