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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014

REDE HIPER CASA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2292, 9 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904485617
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HIPER CASA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
14.008.369/0001-55
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
31 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2619Caducidade16/03/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2592Caducidade08/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2578Caducidade02/06/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2543Despacho01/10/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2329Nulidade25/08/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2300Registro03/02/2015

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2292DeferimentoEsta publicação09/12/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2176Publicação18/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.