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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

BECEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
902944584
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200259335 (14/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): UPFIELD EUROPE B.V. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cedente: UNILEVER BCS EUROPE B.V. [NL] Cessionário: UNILEVER BCS EUROPE B.V.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FLORA FOOD GLOBAL PRINCIPAL B.V.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
14 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2819Petição14/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2769Petição30/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2767Renovação16/01/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2596Petição06/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2592PetiçãoEsta publicação08/09/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2318Retificação09/06/2015

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2212Deferimento28/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2079Publicação09/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.