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Dado oficial do INPI

BECEL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BECEL

ST13

BR500000902944584

Classe

29

Pedido

902944584

Registro

902944584

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/10
  2. Publicação09/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento28/05/13
  5. Concessão25/02/14
  6. Vigente25/02/34

Registro concedido em 25/02/2014 e em vigor até 25/02/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/02/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

14/01/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

14/09/2010

Data de registro

25/02/2014

Data de expiração

25/02/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

FLORA FOOD GLOBAL PRINCIPAL B.V.

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

2.9.1

Produtos e serviços

Classe 29

Creme batidoOvos em póQueijosIogurteManteigaGeleias para uso alimentarLeite de soja [substituto do leite]Gelatina para uso alimentarLeiteCreme chantillyÓleos comestíveisSalsichasGorduras comestíveisMargarinaOvos *Patê de carneLaticíniosmargarina/gordura culináriaprodutos do queijorequeijãoleite desnatadobebidas à base de leitebebidas à base de leite contendo suco de frutabebidas à base de iogurte contendo suco de frutasucedâneos de cremes e queijos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240585232 (07/11/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FLORA FOOD GLOBAL PRINCIPAL B.V. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2819

14/01/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230615331 (14/12/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: UPFIELD EUROPE B.V. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2769

30/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230467052 (14/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): UPFIELD EUROPE B.V. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

RPI 2767

16/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200259394 (14/08/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: UPFIELD EUROPE B.V. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2596

06/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200259335 (14/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): UPFIELD EUROPE B.V. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cedente: UNILEVER BCS EUROPE B.V. [NL] Cessionário: UNILEVER BCS EUROPE B.V.

RPI 2592

08/09/2020

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850140037459 (28/02/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: UNILEVER N.V. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Especificação acertada, conforme teor da presente petição e da inicial.

RPI 2318

09/06/2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2251

25/02/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2212

28/05/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2079

09/11/2010

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