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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

PROVENCE ERVAS FINAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
814293166
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200241322 (03/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JOAQUIM AURELIO MELLO FRANCO NABUCO DE ARAUJO Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cedente: JOAQUIM AURÉLIO MELLO FRANCO NABUCO DE ARAÚJO [BR] Cessionário: JOAQUIM AURÉLIO MELLO FRANCO NABUCO DE ARAÚJO

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Sobre a marca

Titular
J. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
3 de junho de 1988

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2624Renovação20/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2592PetiçãoEsta publicação08/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2093Renovação15/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1724Transferência20/01/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1499Renovação28/09/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 995Registro14/11/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 989Retribuição decenal03/10/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 966Deferimento25/04/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 947Despacho13/12/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.