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Dado oficial do INPI

PROVENCE ERVAS FINAS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PROVENCE ERVAS FINAS

ST13

BR500000814293166

Classe

31

Pedido

814293166

Registro

814293166

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/89
  5. Concessão14/11/89
  6. Vigente14/11/29

Registro concedido em 14/11/1989 e em vigor até 14/11/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/11/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

20/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

03/06/1988

Data de registro

14/11/1989

Data de expiração

14/11/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. A. (pessoa física)

Representantes

Luiz Leonardos & AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

5.3.1125.7.25

Produtos e serviços

Classe 31

Flores naturais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200162757 (19/05/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): PROVENCE ERVAS FINAS LTDA. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

RPI 2624

20/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200241322 (03/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): JOAQUIM AURELIO MELLO FRANCO NABUCO DE ARAUJO Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cedente: JOAQUIM AURÉLIO MELLO FRANCO NABUCO DE ARAÚJO [BR] Cessionário: JOAQUIM AURÉLIO MELLO FRANCO NABUCO DE ARAÚJO

RPI 2592

08/09/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2093

15/02/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1724

20/01/2004

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1499

28/09/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 995

14/11/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 989

03/10/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ERVAS FINAS" *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 966

25/04/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.

RPI 947

13/12/1988

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