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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

DA SERRA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

DA SERRA
Processo INPI
4519833
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200086397 (20/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DA SERRA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BISCOITOS LTDA- ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
ELIZABETH COSTA ME
08.401.726/0001-48
Procurador ou escritório
CONTINENTAL MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
25 de setembro de 1972
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2617Caducidade02/03/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2592CaducidadeEsta publicação08/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2573Caducidade28/04/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1968Transferência23/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1795Renovação31/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1143Renovação27/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 796Registro21/01/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 771Caducidade30/07/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.