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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

DA SERRA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2573, 28 de abril de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

DA SERRA
Processo INPI
4519833
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200086397 (20/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DA SERRA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BISCOITOS LTDA- ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ELIZABETH COSTA ME
08.401.726/0001-48
Procurador ou escritório
CONTINENTAL MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
25 de setembro de 1972
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2617Caducidade02/03/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2592Caducidade08/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2573CaducidadeEsta publicação28/04/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1968Transferência23/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1795Renovação31/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1143Renovação27/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 796Registro21/01/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 771Caducidade30/07/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.