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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

REI DAS CASTANHAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca REI DAS CASTANHAS
Processo INPI
919138705
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
F DE S PORTELA COMERCIO DE CASTANHAS LTDA - EPP
11.293.000/0001-43
Data de depósito
3 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2790Exigência25/06/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2594Registro24/09/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2567Publicação17/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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