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Dado oficial do INPI

REI DAS CASTANHAS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REI DAS CASTANHAS

ST13

BR500000919138705

Classe

31

Pedido

919138705

Registro

919138705

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/20
  2. Publicação17/03/20
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/20
  5. Concessão24/09/20
  6. Vigente24/09/30

Registro concedido em 24/09/2020 e em vigor até 24/09/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/09/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

24/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

03/02/2020

Data de registro

24/09/2020

Data de expiração

24/09/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

F DE S PORTELA COMERCIO DE CASTANHAS LTDA - EPP

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

5.7.726.11.35.3.1324.9.5

Produtos e serviços

Classe 31

Castanhas frescasCereais em grãos, não processadosGrãos [cereais]Grãos [sementes]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850240221679 (08/05/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AMAZÔNIA REAL NUTS INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO Procurador: ALINE URBAN Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

RPI 2803

24/09/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240221679 (08/05/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AMAZÔNIA REAL NUTS INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO Procurador: ALINE URBAN Detalhes do despacho:1. O requerimento foi feito com o CNPJ do Cedente, mas com o nome do Cessionário. 2. O nome constante da procuração do Cessionário é divergente do nome no Documento de Cessão, apesar do CNPJ ser o mesmo. 3. Esclareça as divergências de nomes e apresente documentação com a identificação correta. Apresente documento de cessão devidamente assinado, com a identificação completa e qualificação de poderes das partes, bem como de seus representantes signatários (diretor, administrador, entre outros), ou apresente procuração da cedente outorgando poderes expressos para alienar a marca, conforme item 8 do Manual de Marcas. Comprove que Ismael tem poderes para alienar a marca isoladamente, ou, reapresente o documento de cessão em conformidade com a cláusula de administração do contrato social da cedente. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

RPI 2790

25/06/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2594

24/09/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2591

01/09/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2567

17/03/2020

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