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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

ARYVENA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ARYVENA
Processo INPI
919098339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A procuração apresentada no pedido de registro de marcas encontrava-se vencida na época do depósito. Apresente nova procuração outorgada em data igual ou anterior à data do ato de depósito do presente pedido ou que contenha a ratificação dos atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato, devidamente assinado pelo requerente, em consonância com a Lei 10.406/02 - Código Civil, art. 662.

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Sobre a marca

Titular
EMS SIGMA PHARMA LTDA
00.923.140/0001-31
Procurador ou escritório
P. E. (pessoa física)
Data de depósito
28 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2607Registro22/12/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2603Deferimento24/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2591ExigênciaEsta publicação01/09/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2565Publicação03/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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