Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
ARTESANATO IGUASSU CORTE A LASER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EMILY ZDUNEK DA SILVA 08771101900
- 27.357.278/0001-77
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)