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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

Essência Mineira

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca Essência Mineira
Processo INPI
919093060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que o termo ?cachaça? foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4062/2001, declare se deseja continuar com o pedido de registro com exclusão do termo ?cachaça artesanal? do conjunto requerido como marca. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a imagem da marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações, tanto em relação ao elemento figurativo, quanto à posição e forma do elemento nominativo "ESSÊNCIA MINEIRA".

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
27 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2603Indeferimento24/11/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2591ExigênciaEsta publicação01/09/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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