TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Essência Mineira

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Essência Mineira

ST13

BR500000919093060

Classe

33

Pedido

919093060

Registro

919093060

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/20
  2. Publicação27/02/20
  3. Exame
  4. Indeferido24/11/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 24/11/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

24/11/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

27/01/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

26.1.1627.5.95.5.202.7.14

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de canaAguardente destilada de vinho ou de suco de frutasBebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcarBebidas alcóolicas prontasBebidas alcoólicas, exceto cervejaBebidas destiladasDestiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]Digestivos [licores e destilados]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902140698 (ESSÊNCIA DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída da figura reivindicada a expressão "cachaça artesanal", tendo em vista o cumprimento à exigência formulada.

RPI 2603

24/11/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista que o termo ?cachaça? foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4062/2001, declare se deseja continuar com o pedido de registro com exclusão do termo ?cachaça artesanal? do conjunto requerido como marca. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a imagem da marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações, tanto em relação ao elemento figurativo, quanto à posição e forma do elemento nominativo "ESSÊNCIA MINEIRA".

RPI 2591

01/09/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2564

27/02/2020

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Essência Mineira ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.