Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
Processo nº 919083889
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- ANDERSON MENDES CANCINO
- 02.473.246/0001-06
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)