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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020

Processo nº 919083889

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2602, 17 de novembro de 2020FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919083889
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200366178 (26/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ARTELUZ.ME Procurador: PATRICIA BONETTI BERTUCCI Detalhes do despacho:O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PORTANTO APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS.

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Sobre a marca

Titular
ANDERSON MENDES CANCINO
02.473.246/0001-06
Procurador ou escritório
P. B. (pessoa física)
Data de depósito
24 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2606Despacho anulado15/12/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2602ExigênciaEsta publicação17/11/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2594Registro24/09/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2591Deferimento01/09/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2565Publicação03/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)