Processo nº 919083889
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200366178 (26/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ARTELUZ.ME Procurador: PATRICIA BONETTI BERTUCCI Detalhes do despacho:O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PORTANTO APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS.
Sobre a marca
- Titular
- ANDERSON MENDES CANCINO
- 02.473.246/0001-06
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2602ExigênciaEsta publicação17/11/2020
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)