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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

VILLA ZENA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

VILLA ZENA
Processo INPI
918871646
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
VILLA ZENA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA - ME
35.396.197/0001-04
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2759Despacho21/11/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2702Exigência18/10/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2619Nulidade16/03/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2591RegistroEsta publicação01/09/2020

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2587Deferimento04/08/2020

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2558Publicação14/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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