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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

VILLA ZENA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

VILLA ZENA
Processo INPI
918871646
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VILLA ZENA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA - ME
35.396.197/0001-04
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2759Despacho21/11/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2702Exigência18/10/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2619Nulidade16/03/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2591Registro01/09/2020

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2587DeferimentoEsta publicação04/08/2020

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2558Publicação14/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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