neuroarch
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917970705 (NEUROARQ INSTITUTO DE NEUROCIÊNCIA PARA ARQUITETURA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918796547 (NEUROARQ ACADEMY ACADEMIA BRASILEIRA DE NEUROCIÊNCIA E ARQUITETURA) e Processo 917864980 (NEUROARQ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Procedida alteração da especificação, conforme solicitado na Petição de Cumprimento de Exigência nº 850200170197, de 17/06/2020.
Sobre a marca
- Titular
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2591IndeferimentoEsta publicação01/09/2020
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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