IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917970705 (NEUROARQ INSTITUTO DE NEUROCIÊNCIA PARA ARQUITETURA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918796547 (NEUROARQ ACADEMY ACADEMIA BRASILEIRA DE NEUROCIÊNCIA E ARQUITETURA) e Processo 917864980 (NEUROARQ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Procedida alteração da especificação, conforme solicitado na Petição de Cumprimento de Exigência nº 850200170197, de 17/06/2020.
RPI 2591
01/09/2020