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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE BRASILIA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE BRASILIA
Processo INPI
918825601
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
REDE FEMININA DE COMBATE AO CANCER DE BRASILIA
01.530.626/0001-72
Data de depósito
6 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2591ArquivamentoEsta publicação01/09/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2579Exigência09/06/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2557Publicação07/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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