Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE BRASILIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o requerente a natureza do serviço de assistência social e tipo de apoio prestado, para fins de adequação à classe reivindicada, uma vez que os itens "Serviço de assistência social a pessoas em estado de vulnerabilidade. Apoio a pacientes com câncer" são genéricos para fins de classificação. Cumpra na NCL (11).
Sobre a marca
- Titular
- REDE FEMININA DE COMBATE AO CANCER DE BRASILIA
- 01.530.626/0001-72
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2579ExigênciaEsta publicação09/06/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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