TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE BRASILIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2579, 9 de junho de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE BRASILIA
Processo INPI
918825601
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente a natureza do serviço de assistência social e tipo de apoio prestado, para fins de adequação à classe reivindicada, uma vez que os itens "Serviço de assistência social a pessoas em estado de vulnerabilidade. Apoio a pacientes com câncer" são genéricos para fins de classificação. Cumpra na NCL (11).

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
REDE FEMININA DE COMBATE AO CANCER DE BRASILIA
01.530.626/0001-72
Data de depósito
6 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2591Arquivamento01/09/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2579ExigênciaEsta publicação09/06/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2557Publicação07/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar