Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
ERRADIK SAÚDE AMBIENTAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Corrigida a especificação reivindicada, tendo em vista esclarecimentos prestados na petição referente ao cumprimento de exigência, tendo sido excluídos, de ofício, os itens ?serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas? e ?serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita? porque pertencem à classe NCL(11)44.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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