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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

ERRADIK SAÚDE AMBIENTAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca ERRADIK SAÚDE AMBIENTAL
Processo INPI
918818680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Corrigida a especificação reivindicada, tendo em vista esclarecimentos prestados na petição referente ao cumprimento de exigência, tendo sido excluídos, de ofício, os itens ?serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas? e ?serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita? porque pertencem à classe NCL(11)44.

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Sobre a marca

Titular
ERRADIK SAUDE AMBIENTAL COMERCIO DE PRODUTOS DIMISSANITARIOS EIRELI
26.221.566/0001-37
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
5 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2594Registro24/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2579Exigência09/06/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2557Publicação07/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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