Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
ERRADIK SAÚDE AMBIENTAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação de acordo com a NCL(11) reivindicada, observando os exemplos contidos na classificação internacional, uma vez que as expressões ?atividades paisagistas?, ?atividades de jardins botânicos?, ?zoológicos?, ?parques nacionais?, ?reservas ecológicas? e ?áreas de proteção ambiental? são consideradas genéricas para fins de classificação ou não se enquadram na classe reivindicada. Cumpra na NCL(11).
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2579ExigênciaEsta publicação09/06/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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