ESMO European Society for Medical Oncology
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Especificação alterada conforme solicitado na petição n° 2020/850200245215, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- EUROPEAN SOCIETY FOR MEDICAL ONCOLOGY (ESMO)
- Procurador ou escritório
- Idea Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2591IndeferimentoEsta publicação01/09/2020
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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