IPAS158
Concessão de registro
RPI 2696
06/09/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 06/09/2022 e em vigor até 06/09/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:06/09/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2696
06/09/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200361780 (22/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EUROPEAN SOCIETY FOR MEDICAL ONCOLOGY (ESMO) Procurador: Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia
RPI 2687
05/07/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200361780 (22/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EUROPEAN SOCIETY FOR MEDICAL ONCOLOGY (ESMO) Procurador: Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro da marca ESMO GOOD SCIENCE BETTER MEDICINE BEST PRACTICE European Society for Medical Oncology com a exclusão do elemento ?GOOD SCIENCE BETTER MEDICINE BEST PRACTICE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2650
19/10/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200361780 (22/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EUROPEAN SOCIETY FOR MEDICAL ONCOLOGY (ESMO) Procurador: Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2607
22/12/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Especificação alterada conforme solicitado na petição n° 2020/850200245215, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito.
RPI 2591
01/09/2020
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente especificação detalhando o item "serviços científicos e tecnológicos e pesquisa e design a eles relacionados", considerado genérico. Observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe e que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial.
RPI 2579
09/06/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2557
07/01/2020
Outras marcas de EUROPEAN SOCIETY FOR MEDICAL ONCOLOGY (ESMO)
Proteção contínua da sua marca
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