coaph cooperativa de atendimento pré & hospitalar
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Cumprimento de exigência insatisfatório. O requerente deve apresentar o Estatuto Social com adequação da redação do art. 77 que determina que o uso da marca é exclusivo do Conselho administrativo da Cooperativa se desejar prosseguir como marca coletiva. Isto porque, de acordo com o disposto no inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva, isto é, o uso da marca cabe aos membros cooperados. Caso o uso da marca seja exclusivo do Conselho administrativo da Cooperativa, tem-se o caso de marca de natureza de serviço. Se for esse o caso, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços prestados pela própria requerente. Permanecendo como marca coletiva, apresente ainda o devido Regulamento de Utilização obrigatório a marcas dessa natureza utilizando o modelo apresentado na Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI. Em alte
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE E HOSPITALAR LTDA - COAPH
- 11.768.319/0001-88
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2591ExigênciaEsta publicação01/09/2020
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)