coaph cooperativa de atendimento pré & hospitalar
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva, e não daqueles provindos da mesma. Portanto, o contido no art. 77 do Estatuto Social de atualizado em 15/01/2019 que determina que o uso da marca é exclusivo do Conselho administrativo da Cooperativa é incompatível com a natureza coletiva solicitada. Assim sendo, adeque o Estatuto e apresento o devido Regulamento de Utilização obrigatório a marcas dessa natureza utilizando o modelo apresentado na Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI ou, se for o caso, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços prestados pela própria requerente.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE E HOSPITALAR LTDA - COAPH
- 11.768.319/0001-88
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2576ExigênciaEsta publicação19/05/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)