IPAS158
Concessão de registro
RPI 2610
12/01/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 12/01/2021 e em vigor até 12/01/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:12/01/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. N. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2610
12/01/2021
Deferimento do pedido
RPI 2604
01/12/2020
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Cumprimento de exigência insatisfatório. O requerente deve apresentar o Estatuto Social com adequação da redação do art. 77 que determina que o uso da marca é exclusivo do Conselho administrativo da Cooperativa se desejar prosseguir como marca coletiva. Isto porque, de acordo com o disposto no inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva, isto é, o uso da marca cabe aos membros cooperados. Caso o uso da marca seja exclusivo do Conselho administrativo da Cooperativa, tem-se o caso de marca de natureza de serviço. Se for esse o caso, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços prestados pela própria requerente. Permanecendo como marca coletiva, apresente ainda o devido Regulamento de Utilização obrigatório a marcas dessa natureza utilizando o modelo apresentado na Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI. Em alternativa, caso o requerente não possua condições de cumprir o exigido na prazo de 60 (sessenta) dias estipulado pela LPI, deve o mesmo protocolar petição de devolução de prazo, sendo esse o meio adequado para justificar motivos de força maior que impeçam o cumprimento de exigência. Atente que a não utilização do meio adequado pode resultar no indeferimento do pedido.
RPI 2591
01/09/2020
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva, e não daqueles provindos da mesma. Portanto, o contido no art. 77 do Estatuto Social de atualizado em 15/01/2019 que determina que o uso da marca é exclusivo do Conselho administrativo da Cooperativa é incompatível com a natureza coletiva solicitada. Assim sendo, adeque o Estatuto e apresento o devido Regulamento de Utilização obrigatório a marcas dessa natureza utilizando o modelo apresentado na Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI ou, se for o caso, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços prestados pela própria requerente.
RPI 2576
19/05/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2553
10/12/2019
Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2020–2024). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Outras marcas de COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE E HOSPITALAR LTDA - COAPH
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