Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
WÖOZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada de acordo com petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850200213411.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA APARECIDA ARAUJO 01900891808
- 33.774.666/0001-56
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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