WÖOZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir na NCL(11) 35, para designar "Administração e gestão de negócios de comércio e/ou [de negócios de] produção de produtos e serviços alimentícios de qualquer espécie e qualquer meio" ou na NCL(11) 43 para designar "Atividades, em local móvel ou imóvel, de food truck ou restaurantes. Lanchonetes - [informação em]; lanchonetes - [consultoria em]; lanchonetes - [assessoria em]; lanchonetes; restaurantes - [informação em]; restaurantes - [consultoria em]; restaurantes - [assessoria em]; restaurantes; restaurantes de autoserviço - [informação em]; restaurantes de auto-serviço - [consultoria em]; restaurantes de autoserviço - [assessoria em]; restaurantes de auto-serviço; alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [informação em]; alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [consultoria em]; alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [assessoria
Sobre a marca
- Titular
- MARIA APARECIDA ARAUJO 01900891808
- 33.774.666/0001-56
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2571ExigênciaEsta publicação14/04/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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