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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

CLÍNICA SÉRGIO MATOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

CLÍNICA SÉRGIO MATOS
Processo INPI
918127980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CLÍNICA DE IMAGEM E DIAGNÓSTICO DR. SÉRGIO MATOS LTDA - ME
03.212.723/0001-42
Procurador ou escritório
DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA
Data de depósito
4 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2594Registro24/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2579Exigência09/06/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2567Exigência17/03/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2543Publicação01/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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