Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
CLÍNICA SÉRGIO MATOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CLÍNICA SÉRGIO MATOS
- Processo INPI
- 918127980
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLÍNICA DE IMAGEM E DIAGNÓSTICO DR. SÉRGIO MATOS LTDA - ME
- 03.212.723/0001-42
- Procurador ou escritório
- DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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