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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020

CLÍNICA SÉRGIO MATOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2579, 9 de junho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

CLÍNICA SÉRGIO MATOS
Processo INPI
918127980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Haja vista a exigência formulada à requerente ter sido cumprida insatisfatoriamente, tratando-se a Petição 850200123091 apenas de esclarecimentos, solicitamos que seja apresentada autorização expressa do titular do nome civil, objeto do pedido, para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
CLÍNICA DE IMAGEM E DIAGNÓSTICO DR. SÉRGIO MATOS LTDA - ME
03.212.723/0001-42
Procurador ou escritório
DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA
Data de depósito
4 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2594Registro24/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2591Deferimento01/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2579ExigênciaEsta publicação09/06/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2567Exigência17/03/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2543Publicação01/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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