Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
Homem tá na casa - a festa
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- R.I.L.O. PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
- 30.219.235/0001-30
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2591ArquivamentoEsta publicação01/09/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)