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Dado oficial do INPI

Homem tá na casa - a festa

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Homem tá na casa - a festa

ST13

BR500000917870913

Classe

41

Pedido

917870913

Registro

917870913

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/19
  2. Publicação03/09/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

01/09/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

01/08/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R.I.L.O. PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI

Representantes

A. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

7.1.127.1.82.1.1

Produtos e serviços

Classe 41

Apresentação de espetáculos ao vivoApresentação de espetáculos de variedadesProdução de showsServiços de entretenimentoServiços de espetáculos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2591

01/09/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2578

02/06/2020

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Arquivamento publicado na RPI 2573, de 28/04/2020, em vista do teor da Portaria INPI Nº 120, de 16/03/2020 (prorrogada pela Portaria Nº 161, de 13/04/2020).

RPI 2576

19/05/2020

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2573

28/04/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2561

04/02/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2539

03/09/2019

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