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Dato oficial del INPI

Homem tá na casa - a festa

Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.

Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

Homem tá na casa - a festa

ST13

BR500000917870913

Clase

41

Solicitud

917870913

Registro

917870913

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Historial relevante

Situación INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Clasificación

Finalizada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

41

Fecha de presentación

01/08/2019

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

R.I.L.O. PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI

Representantes

Andre Morrissy

****772****

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 41

Códigos Viena

2.1.17.1.127.1.8

Productos y servicios

Clase 41

Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos de variedades; Produção de shows; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

6 publicaciones encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

01/09/2020

RPI 2591

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2591 | Data 2020-09-01

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

02/06/2020

RPI 2578

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2578 | Data 2020-06-02

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Arquivamento publicado na RPI 2573, de 28/04/2020, em vista do teor da Portaria INPI Nº 120, de 16/03/2020 (prorrogada pela Portaria Nº 161, de 13/04/2020).

19/05/2020

RPI 2576

IPAS402 | Anulação de despacho (em processo) | Detalhes do despacho: Arquivamento publicado na RPI 2573, de 28/04/2020, em vista do teor da Portaria INPI Nº 120, de 16/03/2020 (prorrogada pela Portaria Nº 161, de 13/04/2020). | RPI 2576 | Data 2020-05-19

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

28/04/2020

RPI 2573

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2573 | Data 2020-04-28

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

04/02/2020

RPI 2561

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2561 | Data 2020-02-04

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

03/09/2019

RPI 2539

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2539 | Data 2019-09-03

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