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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020

ELIPHARMA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

ELIPHARMA
Processo INPI
917633520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903796449 (ELIFARMA) e Processo 915866447 (ELY FARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
E COUTO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS ME
34.423.555/0001-68
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
1 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2681Recurso negado24/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2591IndeferimentoEsta publicação01/09/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2576Exigência19/05/2020

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2553Oposição10/12/2019

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2534Publicação30/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ELIPHARMA, Indeferimento na RPI nº 2591 | TrademarkIQ