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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

ELIPHARMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2576, 19 de maio de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

ELIPHARMA
Processo INPI
917633520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os produtos reivindicados, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da Lei 9279.

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Sobre a marca

Titular
E COUTO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS ME
34.423.555/0001-68
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
1 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2681Recurso negado24/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2591Indeferimento01/09/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2576ExigênciaEsta publicação19/05/2020

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2553Oposição10/12/2019

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2534Publicação30/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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