Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
VIVEIRO DOS LARANJAIS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2591, 1 de setembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190002353 (04/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VIVEIRO DOS LARANJAIS AGROPECUÁRIA LTDA - ME Procurador: Evanise A. de C. Francoi
Sobre a marca
- Titular
- JF CITRUS AGROPECUÁRIA S.A.
- 08.104.691/0001-85
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2591Recurso negadoEsta publicação01/09/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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