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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2018

VIVEIRO DOS LARANJAIS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2496, 6 de novembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
913477486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
JF CITRUS AGROPECUÁRIA S.A.
08.104.691/0001-85
Procurador ou escritório
E. F. (pessoa física)
Data de depósito
29 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2591Recurso negado01/09/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2512Recurso26/02/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2496IndeferimentoEsta publicação06/11/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2442Publicação24/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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