KlubHaus
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000960 (08/05/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5028220-21.2018.4.02.5101? 09º VF-RJProcesso INPI n° 52402.003933/2019-48Trânsito em julgado de ação judicial que julgou procedente o pedido da autora para anular o indeferimento do pedido de registro, conforme abaixo:"No caso em apreço resta claro que no conjunto as marcas em questão apresentam diferenças su¿cientes para sua convivência, já que o conjunto marcário é completamente distinto, como vê-se abaixo, não sendo suscetíveis de causar confusão ou associação aos consumidores, quando analisadas em seu conjunto.Com efeito, há clara diferença grá¿ca, já que a marca da autora é mista, possuindo gra¿a com caracteres estilizados e coloridos em laranja e cinza. Já a marca anterior é apenas nominativa, sem qualquer elemento grá¿co. A gra¿a também é distinta, tanto para os termos klub/club quanto para o termo haus/hous
Sobre a marca
- Titular
- HAUSBAU PARTICIPAÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
- 16.803.814/0001-02
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2591Judicial01/09/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2591DeferimentoEsta publicação01/09/2020
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)