Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
MANSÃO SOLÁRIS
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170302908 (27/11/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): VILA SOLARIS - HOSPEDAGENS E EVENTOS LTDA Procurador: Adilson de Souza Pena
Sobre a marca
- Titular
- J H SOUTO CARVALHO PINTO - ME
- 15.705.263/0001-73
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2591DespachoEsta publicação01/09/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)